09/11/2018 - Política
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, nesta quarta-feira (17/10), que imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal, têm imunidade tributária e não pagam IPTU. Os ministros aplicaram ao caso a regra da imunidade recíproca entre entes federados.
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Fonte: https://www.amodireito.com.br/2018/10/direito-oab-concursos-imoveis-caixa-iptu.html
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