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Medidas econômicas na crise do coronavírus: veja perguntas e respostas

03/04/2020 - Medidas econômicas na crise do coronavírus: veja perguntas e respostas

Para lidar com a pandemia de coronavírus, a orientação dos principais órgãos e especialistas em saúde é a quarentena, o que mantém escolas, comércios e outras atividades paralisadas.

Com isso, a atividade econômica sofre um baque: as estimativas são de que o mundo sofra uma recessão este ano por conta. Para tentar conter os efeitos da crise, o governo lançou uma série de medidas econômicas.

Abaixo, confira perguntas e respostas sobre as principais mudanças que a crise provoca na vida econômica dos brasileiros e o que muda com as medidas econômicas já anunciadas.

 

  1. Quais atividades foram suspensas?
  2. Quais as medidas já anunciadas?
  3. Quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600?
  4. Não estou no Cadastro Único. Posso receber o auxílio emergencial?
  5. Quais são as mudanças nas regras trabalhistas?
  6. Quais são as medidas para os trabalhadores CLT?
  7. Quais são as medidas para os informais, desempregados e MEIs?
  8. Quais as medidas para as pequenas e médias empresas?
  9. Jornada de trabalho: como fica com a nova MP?
  10. Sou CLT. A empresa pode reduzir meu salário?
  11. Sou CLT. A empresa reduziu meu salário. Como vai ficar minha remuneração?
  12. Sou CLT. Posso ser demitido mesmo que esteja no programa de redução de jornada e salário?
  13. Comissões e gorjetas: como ficam com a MP que permite redução da jornada
  14. Seguro-desemprego: posso perder o direito? O que muda com a nova MP?
  15. Perdi meu emprego. Como peço o seguro-desemprego?
  16. Estou desempregado. Vou receber alguma ajuda do governo?
  17. Preciso pedir minha aposentadoria/outro benefício no INSS. Como faço?
  18. Aula de curso ou escola suspensa: preciso continuar pagando mensalidade?
  19. Tinha passagem de avião/pacote de viagem comprado. E agora?
  20. Festa ou evento cancelado: posso receber o dinheiro de volta?
  21. Tive problemas com uma compra e não posso ir à loja trocar. E agora?

 

 

Na maioria dos estados, foram suspensas as atividades consideradas não essenciais. Escolas, shoppings e comércio estão fechados; assim como restaurantes (que podem continuar atendendo por delivery) e lotéricas. Indústrias e construção seguem em operação, assim como os transportes, ainda que de forma limitada.

Outros serviços, como farmácias, bancos, supermercados, padarias, pet shops e postos de gasolina seguem abertos, mas muitos com funcionamento e horários alterados.

Serviços públicos, como atendimento nas agências do INSS e Receita Federal, estão sendo feitos sem atendimento presencial, ou com restrições.

O conjunto de iniciativas já anunciadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro e pelo Banco Central (BC) inclui:

Uma das medidas do governo federal para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus é o auxílio emergencial de R$ 600 para socorrer quem está desempregado, é trabalhador informal ou Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo as regras, quem tiver direito ao auxílio receberá R$ 600 por três meses. Mas, para as mulheres que são mães e chefes de família, esse auxílio será de R$ 1,2 mil por mês, também por um período de três meses.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

 

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

 

 

Além disso, todos os beneficiários deverão:

 

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

 

Sim. Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania até o último dia 20 de março é UMA das possibilidades para receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo voltado a quem está desempregado, é trabalhador informal ou Microempreendedor Individual (MEI).

Para as inscrições feitas após esta data, este enquadramento não será válido. Ou seja, não adianta se inscrever agora se o seu objetivo for somente receber o auxílio emergencial.

As mudanças buscam dar mais flexibilidade ao empregador e ao trabalhador, para evitar demissões. Veja as principais:

 

  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP;
  • teletrabalho (home office) sem necessidade de alteração no contrato individual de trabalho;
  • antecipação de férias individuais, notificando o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas;
  • concessão de férias coletivas, sem necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria;
  • antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas;
  • compensação de jornada, por meio de banco de horas, em caso de interrupção das atividades – compensação poderá ser feita em até 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pública, com prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias;

 

 

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Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/03/medidas-economicas-na-crise-do-coronavirus-veja-perguntas-e-respostas.ghtml

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