Os idosos, além de fazerem parte do chamado "grupo de risco" durante a pandemia, também acabam ficando mais vulneráveis a situações de violência por causa do isolamento social. Um dado alarmante divulgado recentemente pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) indica que o Rio de Janeiro está no topo do ranking das denúncias de violações cometidas contra idosos em número de casos por habitantes na região Sudeste. De acordo com o levantamento mais recente do Disque 100 (Disque Direitos Humanos), só no ano passado, ocorreram 35,1 casos a cada 100 mil habitantes. Ao todo, foram registradas mais de seis mil denúncias envolvendo idosos. E a violência não se resume às agressões físicas e morais, estendendo-se também ao patrimônio da pessoa idosa. Atentos a este cenário, cartórios de todo o país estão engajados na campanha Cartório Protege Idosos, que visa combater o crescente aumento de violência contra esta população.
Segundo a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), a ideia do movimento é orientar a população sobre as medidas preventivas para que se evitem atos que prejudiquem financeiramente as pessoas idosas. Para isso, uma série de materiais informativos serão disponibilizados nos canais de mídias das associações e dos 13.453 mil cartórios brasileiros, com especial atenção aos atendimentos físicos e digitais da melhor idade. "Cabe aos cartórios de todo o país a função primordial de garantir segurança jurídica aos usuários dos seus serviços, bem como fé pública aos documentos que registram ou emitem à população, de forma que nenhum cidadão, ainda mais aqueles que se encontram fragilizados por estarem em grupo de risco, possam ser prejudicados por atitudes inescrupulosas de parentes ou terceiros que busquem se aproveitar de sua boa fé", explica Claudio Marçal Freire, presidente da Anoreg. Os indícios identificados serão comunicados imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.
Entre os atos que estão sob o olhar atento dos cartórios está a venda de imóveis. “Havendo indícios de que a pessoa idosa está cometendo atos que podem lhe gerar prejuízo patrimonial, como a venda de um imóvel ou a elaboração de testamento mediante indução a erro, os cartórios deverão estar atentos e comunicar imediatamente aos órgãos competentes”, explica Leandro Sender, advogado especializado em Direito Imobiliário.
Outra situação que deve ser cuidadosamente observada pelos cartórios, segundo Sender, é a lavratura de procurações onde se outorgam amplos e irrestritos poderes para que um terceiro possa gerir o patrimônio de um idoso. “Neste caso, recomenda-se aos cartórios sempre exigirem declaração médica atestando que a pessoa idosa encontra-se em plenas faculdades mentais, de modo a se assegurar que a manifestação de vontade ali exercida é legítima. O objetivo da norma é exatamente proteger aquele que encontra-se em condição de vulnerabilidade, fato este agravado pela situação de calamidade pública que vivemos”, ressalta o advogado. Além da venda de imóveis, situações como antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso também serão observadas.
Segundo a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), a ideia do movimento é orientar a população sobre as medidas preventivas para que se evitem atos que prejudiquem financeiramente as pessoas idosas. Para isso, uma série de materiais informativos serão disponibilizados nos canais de mídias das associações e dos 13.453 mil cartórios brasileiros, com especial atenção aos atendimentos físicos e digitais da melhor idade. "Cabe aos cartórios de todo o país a função primordial de garantir segurança jurídica aos usuários dos seus serviços, bem como fé pública aos documentos que registram ou emitem à população, de forma que nenhum cidadão, ainda mais aqueles que se encontram fragilizados por estarem em grupo de risco, possam ser prejudicados por atitudes inescrupulosas de parentes ou terceiros que busquem se aproveitar de sua boa fé", explica Claudio Marçal Freire, presidente da Anoreg. Os indícios identificados serão comunicados imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.
Entre os atos que estão sob o olhar atento dos cartórios está a venda de imóveis. “Havendo indícios de que a pessoa idosa está cometendo atos que podem lhe gerar prejuízo patrimonial, como a venda de um imóvel ou a elaboração de testamento mediante indução a erro, os cartórios deverão estar atentos e comunicar imediatamente aos órgãos competentes”, explica Leandro Sender, advogado especializado em Direito Imobiliário.
Outra situação que deve ser cuidadosamente observada pelos cartórios, segundo Sender, é a lavratura de procurações onde se outorgam amplos e irrestritos poderes para que um terceiro possa gerir o patrimônio de um idoso. “Neste caso, recomenda-se aos cartórios sempre exigirem declaração médica atestando que a pessoa idosa encontra-se em plenas faculdades mentais, de modo a se assegurar que a manifestação de vontade ali exercida é legítima. O objetivo da norma é exatamente proteger aquele que encontra-se em condição de vulnerabilidade, fato este agravado pela situação de calamidade pública que vivemos”, ressalta o advogado. Além da venda de imóveis, situações como antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso também serão observadas.