Alugar um imóvel não significa a impossibilidade de deixar a nova casa do jeito que o morador deseja. Benfeitorias nos espaços podem ser feitas desde que sejam autorizadas previamente pelo proprietário, segundo a Lei do Inquilinato (8245/91). De acordo com Daniele Souza, gerente de Locação da Precisão Empreendimentos Imobiliários, alguns locadores concordam em dividir os custos, ou até mesmo, dar carência para que sejam feitas obras de manutenção ou de melhor estética. “Hoje em dia, os locadores dão muito valor a qualidade que o inquilino terá no período da locação. E nós administradores estamos cientes desta importância, dando ao cliente toda a assessoria nesta negociação. É um acordo que é bom para o locatário que consegue ter o espaço do seu jeito e para o proprietário que tem o imóvel modernizado, o que vai se refletir na valorização do bem”, afirma Daniele.
O advogado Leandro Sender lembra que, sempre que o locatário decidir reformar o apartamento que aluga, alguns cuidados devem ser tomados. O mais importante, segundo ele, é analisar o contrato de locação, pois, na maioria das vezes, este documento já estabelece as regras para se realizar reformas no apartamento, pontuando as condições e obrigações de cada parte. “Caso inexista disposição em contrário no contrato, as obras necessárias realizadas pelo inquilino, ainda que não autorizadas, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão passíveis de indenização e permitem o exercício do direito de retenção, conforme preceitua o artigo 35 da Lei do Inquilinato”, explica Sender.
Já no caso de obras de “embelezamento”, é necessário obter autorização por escrito do locador, uma vez que qualquer reforma dependerá de prévio consentimento. “Além disso, estas benfeitorias não são passíveis de indenização. Porém, o locatário poderá levantá-las ao final da locação, desde que não afete o imóvel”, esclarece o advogado.
Fonte: https://odia.ig.com.br/colunas/panorama-imobiliario/2020/08/5970194-como-o-inquilino-pode-repaginar-o-imovel-alugado.html